terça-feira, 5 de julho de 2011

A luta pelo Direito - Resenha

“O Direito, nada mais é, do que a luta de uma sociedade, de um povo, de uma nação pela igualdade entre seus semelhantes. Tais lutas são travadas de diversas maneiras, mas o fim é único, é natural do ser humano, seu anseio pela igualdade, pela justiça, pela honra, é compartilhado independente da origem, da língua falada, da cor de sua pele, de sua crença religiosa, ou quaisquer que sejam as barreiras indagadas por seus supostos líderes.”

Primeiramente, Rudolf Von Ihering nos mostra que somente na luta os povos encontrarão justiça. Direito não é apenas uma teoria, mas um anseio da sociedade encrostada no íntimo de cada individuo. Com este entendimento, justificamos a tal foto da mulher que representa a justiça, em uma das mãos ela segura a balança, onde pesa o Direito, e na outra mão, ela segura a espada, onde defende tal Direito. Sem a balança a espada é a violência bruta e sem a espada a balança é a fraqueza do Direito.

Rudolf Von Ihering afirma que a paz que desfrutamos é o resultado de muitas guerras anteriores e demonstra em fatos históricos, os argumentos que justificam tal teoria, mostrando que todas as grandes conquistas apontadas pela história, são herdadas devido a incontínua luta, tais como a liberdade da propriedade predial, abolição da escravatura, das crenças, da servidão pessoal.

A palavra direito agrega duplo sentido em sua compreensão, a primeira seria o sentido subjetivo e o outro seria o sentido objetivo. Pelo ponto de vista ético é válido lutar pelo que é certo quando quando seu direito é violado, pois, quando seu direito individual (subjetivo) é violado todo o Direito objetivo também é, pois são ambos relacionados ao mesmo fim (pg 62). Negar o direito subjetivo é negar o direito como um todo. A luta pelo Direito consiste justamente em defender o direito individual apoiando-se no direito objetivo. O indivíduo tem o direito e dever ético de lutar por seus direitos e o direito de seus semelhantes. (pg 58).

Rudolf Von Ihering, contraria em sua teoria, com as idéias de Savigny e Puchta que defendiam que o direito surge de forma natural, livre de conflitos, sem a força ou luta exercida para tal fim, mas Ihering afirma que somente com as diversas formas de luta é que o direito vem à aflorar para com a sociedade. A luta, que encontra-se no íntimo de cada individuo, seria a expressão do consciente humano, onde defende a condição da sua existência perante a sociedade, e afirma em sua obra que “O despotismo sempre teve início com violações de regras de direito privado, com atos de desrespeito ao indivíduo;” (pg 76). Sustentando que a luta seria a única forma de equilibrar tal fato.

A prática das regras do Direito privado revela-se na defesa dos direitos concretos, e se por um lado estes últimos recebem a vida da lei, por outro lado restituem-na. Quem defende seu direito, não somente defende a si mas o de toda uma nação,em suma, cada qual é um lutador nato, pelo direito, no interesse da sociedade.

O direito violado leva-nos a uma reação de defesa pessoal, sendo então o direito ligado ao idealismo, um direito para consigo. A raiz do direito é a ação. Tal ação pode ser entendida como o idealismo que no ferimento do direito não vê somente um ataque à propriedade, mas á própria pessoa. Pois a defesa é sempre uma luta e a luta é o trabalho eterno do direito. Sendo assim, as gerações que não batalharam pelo direito contra as ditaduras e contra os governos déspotas não compreendem a necessidade de proteger os direitos individuais.

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